Atualização Cadastral por Integrações de Dados

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O Que É a Atualização por Integração de Dados?

A atualização por integração de dados é um novo procedimento introduzido pelas modificações realizadas na Portaria nº 810/2022 em dezembro de 2025. Esse conceito visa facilitar a atualização cadastral das famílias no Cadastro Único, permitindo que informações sejam atualizadas automaticamente a partir de dados provenientes de outros registros administrativos gestionados pelo Governo Federal.

Mudanças na Portaria nº 810/2022

Recentes alterações na Portaria nº 810/2022 incluem a possibilidade de considerar um cadastro familiar como atualizado mesmo sem a intervenção direta da família. Anteriormente, a atualização dependia exclusivamente da realização de entrevistas e atualizações pelo Responsável Familiar (RF). Agora, se as informações forem alteradas por meio de integração com bancos de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o registro da família pode ser considerado atualizado automaticamente.

Como Funciona a Integração de Dados?

A integração de dados funciona através de dois processos principais:

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  • Povoamento de renda: Atualizações relacionadas ao emprego formal e ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, a partir das informações do CNIS.
  • Exclusão de membro da família: A exclusão de uma pessoa do cadastro em decorrência de óbito, verificado em outros registros administrativos.

Para que a família tenha seu cadastro atualizado, é necessário que pelo menos uma dessas ações tenha ocorrido. Contudo, a família não pode se enquadrar em determinados critérios que impedem a atualização.

Processos de Atualização Cadastral

A atualização cadastral pode ocorrer de duas formas:

  • Atualização Regular: Realizada pela equipe do Cadastro Único por meio de entrevista com a família.
  • Atualização por Integração: Quando mudanças são feitas automaticamente nas informações do cadastro, sem a necessidade de nova entrevista.

Essa última forma é vantajosa, principalmente em tempos de alta demanda por atendimento, pois evita que as famílias voltem ao cadastro apenas para confirmar informações que já foram atualizadas pelo governo.

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Critérios para Atualização pelo Governo

Para que a atualização do cadastro ocorra por meio de integração de dados, algumas condições devem ser atendidas:

  • A família não pode ser unipessoal.
  • Não pode haver pendência de responsabilidade familiar ou membros sem CPF.
  • Não pode haver pessoas com pendência de CPF cancelado ou suspenso, ou com óbito registrado.
  • A família não deve estar em situação pendente no processo de Averiguação Cadastral.
  • Não pode ter recebido a atualização anterior por meio de integração de dados.

Se a família atender a todos esses critérios, o cadastro será atualizado automaticamente quando ocorrerem as situações mencionadas.

Impactos no Cadastro Único

A introdução da atualização por integração de dados é um passo significativo para o Cadastro Único, pois:

  • Reduz a demanda por atendimentos físicos nas unidades de assistência, permitindo que os recursos sejam alocados de forma mais eficiente.
  • Proporciona à população uma experiência mais fluida, evitando a necessidade de retornar ao atendimento para confirmar informações já fornecidas ao governo.
  • Contribui para a manutenção de cadastros atualizados, tornando o sistema mais dinâmico e eficiente em sua gestão.

Informações Para Técnicos e Gestores

Profissionais que atuam na gestão do Cadastro Único devem estar cientes de que a atualização por integração não altera a data da entrevista convencional. A data da entrevista só será mudada se o cadastro for atualizado durante uma visita da equipe. Além disso, ciclos de avaliação cadastral serão realizados, como o que ocorreu em 06 de dezembro de 2025, quando a SAGICAD analisou os cadastros dos últimos 24 meses. O objetivo é identificar quais famílias podem ser atualizadas com base nas novas regras estabelecidas.

Calendário de Extração da Base Mensal

O calendário de extração da base mensal do Cadastro Único para 2026 é fundamental para a programação das atividades relacionadas à gestão do cadastro. A tabela abaixo apresenta as datas e os períodos em que o sistema estará indisponível:

MêsDataIndisponibilidade do sistema
Janeiro09/0119h de 08/01 às 07h de 12/01
Fevereiro13/0219h de 12/02 às 07h de 16/02
Março13/0319h de 12/03 às 07h de 16/03
Abril10/0419h de 09/04 às 07h de 13/04
Maio08/0519h de 07/05 às 07h de 11/05
Junho12/0619h de 11/06 às 07h de 15/06
Julho10/0719h de 09/07 às 07h de 13/07
Agosto07/0819h de 06/08 às 07h de 10/08
Setembro11/0919h de 10/09 às 07h de 14/09
Outubro09/1019h de 08/10 às 07h de 12/10
Novembro13/1119h de 12/11 às 07h de 16/11
Dezembro11/1219h de 10/12 às 07h de 14/12

Notificações ao Responsável Familiar

Quando ocorre uma atualização cadastral por integração de dados, o Responsável Familiar é notificado de forma automática através do Aplicativo do Cadastro Único. A mensagem recebida informa que os dados foram atualizados com base em novas informações obtidas em bases do Governo Federal, garantindo transparência no processo.

Orientações Sobre Trilhas Formativas

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social tem promovido atualizações nas Trilhas Formativas para capacitar técnicos e gestores. Essas atualizações incluem novas informações sobre o campo 1.08 e sobre a atualização automática por integração de dados. Acesse mensalmente o Portal Capacita MDS e o Portal de Capacitação da DATAPREV para vídeos curtos com as últimas novidades do Cadastro Único.