O que é o Cadastro Domiciliar?
O Cadastro Domiciliar é uma forma de atendimento vinculada ao Cadastro Único, voltada para a inclusão e atualização de informações. Sua aplicação é específica para duas circunstâncias: quando é considerada prioritária e quando se torna obrigatória.
Quem deve realizar o Cadastro Domiciliar?
Os trabalhadores envolvidos no Cadastro Único devem realizar o cadastro domiciliar. Isso ocorre em situações nas quais as famílias enfrentam barreiras para acessar informações ou se deslocar para os pontos de coleta.
Público prioritário e obrigatório
O cadastramento domiciliar destina-se, em primeiro lugar, a:

- Famílias que apresentam dificuldades em mobilidade.
- Famílias que não têm fácil acesso à informação.
Além disso, ele se torna obrigatório para:
- Famílias cujas entrevistas em domicílio são exigidas pela Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024. Isso inclui, por exemplo, famílias unipessoais que se enquadram no perfil de elegibilidade ou que já recebem benefícios do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), exceto nos casos em que há dispensa, conforme a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026.
- Famílias que fazem parte de uma Ação de Qualificação Cadastral que exige o cadastramento domiciliar para regularização. Para detalhes sobre a Ação de 2026, consulte a IN Conjunta nº 2 SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS, de 30 de janeiro de 2026.
- Famílias que estão sendo investigadas quanto a indícios de irregularidades no Cadastro Único.
O papel do Entrevistador Social
O Entrevistador Social é uma função reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) desde 2016, e para exercer essa função o profissional deve atender aos seguintes critérios:
- Possuir ensino médio completo.
- Ter passado por um curso de qualificação profissional básica.
- A experiência prévia não é um pré-requisito.
- Estar vinculado a um contrato formal de trabalho ou ter sido aprovado em um concurso público.
O papel do entrevistador envolve a triagem, aplicação de questionários, entrevistas com os responsáveis familiares e verificação da consistência das informações coletadas, utilizando o Cadastro Domiciliar.
Instrumentos de apoio: Diário e Formulário de Campo
Para facilitar o trabalho dos entrevistadores, dois instrumentos foram criados:
- Diário de Campo: Um documento que permite o planejamento da ida ao campo, onde a equipe registra as famílias a serem atendidas após análise das melhores rotas.
- Formulário de Campo: Este documento tem como finalidade registrar as ocorrências durante as entrevistas, sendo obrigatoriamente preenchido para cada família. Nele consta se a entrevista foi realizada, as dificuldades enfrentadas, possíveis inconsistências e anotações sobre vulnerabilidades que devem ser direcionadas à rede socioassistencial.
Os dados coletados através desses instrumentos ajudam o Governo Federal a entender os desafios e os esforços da gestão municipal para o cadastramento domiciliar, permitindo assim a formulação de ações que aprimorem esse processo.
Etapas do Cadastro Domiciliar
O processo do Cadastro Domiciliar é guiado por uma série de etapas, que garantem a segurança e a qualidade das informações coletadas. Essas etapas são:
- Planejamento: Seleção das famílias a serem atendidas, priorizando aquelas que têm dificuldade de locomoção ou cuja entrevista é obrigatória, definição das rotas e avaliação da segurança da área.
- Preparação: Verificação de materiais essenciais, como tablets, crachás e formulários, além da identificação da equipe com uniformes e crachás.
- Apresentação: Ao chegar ao domicílio, o entrevistador deve se apresentar de maneira amigável, explicar o propósito da visita e assegurar a proteção dos dados que serão coletados.
- Coleta de Dados: A entrevista deve ser conduzida de forma respeitosa, verificando documentos e buscando compreender a situação da família.
- Finalização e Monitoramento: Após a coleta, realiza-se a assinatura de termos, é feita a orientação sobre programas sociais disponíveis e registradas as informações no sistema ao final das atividades.
Motivos de impedimento de cadastramento
Diversas situações podem impedir a realização da entrevista domiciliar, sendo essas situações necessárias de serem documentadas para futuras análises.
Dados irregulares: como proceder?
Se durante a entrevista o entrevistador identificar irregularidades nas informações apresentadas, é necessário registrar essa inconsistência no Formulário de Campo. Isso servirá como base para futuras apurações. Em casos onde a coleta está ligada a indícios de irregularidades, esse registro deverá apoiar a criação de um Relatório Circunstanciado, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA SAGICAD/MDS Nº 18, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Importância da invasão do domicílio
É crucial que os entrevistadores sociais respeitem a inviolabilidade do domicílio, que é um direito garantido pela constituição. Eles não devem entrar na casa de uma família sem o consentimento do morador. O ideal é que o Cadastro Domiciliar seja realizado em áreas externas ou mais convenientes.
Calendário de extração da base do Cadastro Único
O calendário para a extração mensal da base do Cadastro Único em 2026 é organizado conforme as datas a seguir:
| Mês | Data | Indisponibilidade do sistema |
|---|---|---|
| Junho | 12/06 | 19h de 11/06 até 07h de 15/06 |
| Julho | 10/07 | 19h de 09/07 até 07h de 13/07 |
| Agosto | 07/08 | 19h de 06/08 até 07h de 10/08 |
| Setembro | 11/09 | 19h de 10/09 até 07h de 14/09 |
| Outubro | 09/10 | 19h de 08/10 até 07h de 12/10 |
| Novembro | 13/11 | 19h de 12/11 até 07h de 16/11 |
| Dezembro | 11/12 | 19h de 10/12 até 07h de 14/12 |
Para interação e suporte, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome disponibiliza um chat online exclusivo para técnicos e gestores municipais. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Acesse através do link: Chat MDS.
Questões relacionadas ao Cadastro Único para Programas Sociais devem ser direcionadas à Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Para assuntos do Programa Bolsa Família, entre em contato com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.
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