O Que É a Atualização por Integração de Dados?
A atualização por integração de dados é um novo procedimento introduzido pelas modificações realizadas na Portaria nº 810/2022 em dezembro de 2025. Esse conceito visa facilitar a atualização cadastral das famílias no Cadastro Único, permitindo que informações sejam atualizadas automaticamente a partir de dados provenientes de outros registros administrativos gestionados pelo Governo Federal.
Mudanças na Portaria nº 810/2022
Recentes alterações na Portaria nº 810/2022 incluem a possibilidade de considerar um cadastro familiar como atualizado mesmo sem a intervenção direta da família. Anteriormente, a atualização dependia exclusivamente da realização de entrevistas e atualizações pelo Responsável Familiar (RF). Agora, se as informações forem alteradas por meio de integração com bancos de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o registro da família pode ser considerado atualizado automaticamente.
Como Funciona a Integração de Dados?
A integração de dados funciona através de dois processos principais:

- Povoamento de renda: Atualizações relacionadas ao emprego formal e ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais, a partir das informações do CNIS.
- Exclusão de membro da família: A exclusão de uma pessoa do cadastro em decorrência de óbito, verificado em outros registros administrativos.
Para que a família tenha seu cadastro atualizado, é necessário que pelo menos uma dessas ações tenha ocorrido. Contudo, a família não pode se enquadrar em determinados critérios que impedem a atualização.
Processos de Atualização Cadastral
A atualização cadastral pode ocorrer de duas formas:
- Atualização Regular: Realizada pela equipe do Cadastro Único por meio de entrevista com a família.
- Atualização por Integração: Quando mudanças são feitas automaticamente nas informações do cadastro, sem a necessidade de nova entrevista.
Essa última forma é vantajosa, principalmente em tempos de alta demanda por atendimento, pois evita que as famílias voltem ao cadastro apenas para confirmar informações que já foram atualizadas pelo governo.
Critérios para Atualização pelo Governo
Para que a atualização do cadastro ocorra por meio de integração de dados, algumas condições devem ser atendidas:
- A família não pode ser unipessoal.
- Não pode haver pendência de responsabilidade familiar ou membros sem CPF.
- Não pode haver pessoas com pendência de CPF cancelado ou suspenso, ou com óbito registrado.
- A família não deve estar em situação pendente no processo de Averiguação Cadastral.
- Não pode ter recebido a atualização anterior por meio de integração de dados.
Se a família atender a todos esses critérios, o cadastro será atualizado automaticamente quando ocorrerem as situações mencionadas.
Impactos no Cadastro Único
A introdução da atualização por integração de dados é um passo significativo para o Cadastro Único, pois:
- Reduz a demanda por atendimentos físicos nas unidades de assistência, permitindo que os recursos sejam alocados de forma mais eficiente.
- Proporciona à população uma experiência mais fluida, evitando a necessidade de retornar ao atendimento para confirmar informações já fornecidas ao governo.
- Contribui para a manutenção de cadastros atualizados, tornando o sistema mais dinâmico e eficiente em sua gestão.
Informações Para Técnicos e Gestores
Profissionais que atuam na gestão do Cadastro Único devem estar cientes de que a atualização por integração não altera a data da entrevista convencional. A data da entrevista só será mudada se o cadastro for atualizado durante uma visita da equipe. Além disso, ciclos de avaliação cadastral serão realizados, como o que ocorreu em 06 de dezembro de 2025, quando a SAGICAD analisou os cadastros dos últimos 24 meses. O objetivo é identificar quais famílias podem ser atualizadas com base nas novas regras estabelecidas.
Calendário de Extração da Base Mensal
O calendário de extração da base mensal do Cadastro Único para 2026 é fundamental para a programação das atividades relacionadas à gestão do cadastro. A tabela abaixo apresenta as datas e os períodos em que o sistema estará indisponível:
| Mês | Data | Indisponibilidade do sistema |
|---|---|---|
| Janeiro | 09/01 | 19h de 08/01 às 07h de 12/01 |
| Fevereiro | 13/02 | 19h de 12/02 às 07h de 16/02 |
| Março | 13/03 | 19h de 12/03 às 07h de 16/03 |
| Abril | 10/04 | 19h de 09/04 às 07h de 13/04 |
| Maio | 08/05 | 19h de 07/05 às 07h de 11/05 |
| Junho | 12/06 | 19h de 11/06 às 07h de 15/06 |
| Julho | 10/07 | 19h de 09/07 às 07h de 13/07 |
| Agosto | 07/08 | 19h de 06/08 às 07h de 10/08 |
| Setembro | 11/09 | 19h de 10/09 às 07h de 14/09 |
| Outubro | 09/10 | 19h de 08/10 às 07h de 12/10 |
| Novembro | 13/11 | 19h de 12/11 às 07h de 16/11 |
| Dezembro | 11/12 | 19h de 10/12 às 07h de 14/12 |
Notificações ao Responsável Familiar
Quando ocorre uma atualização cadastral por integração de dados, o Responsável Familiar é notificado de forma automática através do Aplicativo do Cadastro Único. A mensagem recebida informa que os dados foram atualizados com base em novas informações obtidas em bases do Governo Federal, garantindo transparência no processo.
Orientações Sobre Trilhas Formativas
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social tem promovido atualizações nas Trilhas Formativas para capacitar técnicos e gestores. Essas atualizações incluem novas informações sobre o campo 1.08 e sobre a atualização automática por integração de dados. Acesse mensalmente o Portal Capacita MDS e o Portal de Capacitação da DATAPREV para vídeos curtos com as últimas novidades do Cadastro Único.

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