Confira agora todas as taxas para fazer RG no Poupatempo
A comodidade de agendar serviços burocráticos pelo Poupatempo tem, por vezes, um custo operacional: uma taxa. A emissão da primeira via do RG é isenta de pagamento. Nos casos em que se deseja segunda via de documento emitido fora do Estado de São Paulo, deve-se selecionar a opção “Primeira via”. Já a emissão da segunda via de RG emitido em São Paulo tem a cobrança de uma taxa, salvo nos casos de isenção, como veremos adiante. Essa taxa perfaz o total de R$ 41,42 em 2020. Há também o custo do envio opcional pelos Correios, que totaliza R$ 9,09. Esses valores podem ser pagos de diversas formas.
Como pagar taxa do RG no Poupatempo antecipadamente
A taxa pode ser paga de maneira adiantada, logo após o agendamento feito pela internet. As formas de pagamentos disponíveis nessa modalidade são via internet banking (bancos aceitos: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander) ou boleto bancário (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE), que pode ser pago em qualquer banco. É importante lembrar que essa forma de pagamento é exclusiva do agendamento pelo Portal do Poupatempo.
Como pagar taxa do RG no Poupatempo pessoalmente?
Já o pagamento feito de maneira presencial nos Postos do Poupatempo funciona de forma diferente. Nos Postos fixos do Poupatempo, as formas de pagamento da taxa aceitas são cartões de débito de todos os bancos e dinheiro. Nos Postos móveis, aceita-se cartão de débito de qualquer banco e boleto bancário (DARE), fornecido no momento do atendimento e que pode ser pago em qualquer agência bancária. Por outro lado, o custo do envio opcional pelos Correios também deve ser pago de maneira presencial no Posto do Poupatempo, através de cartão de débito do Banco do Brasil ou dinheiro.
Isenção de pagamento do RG no Poupatempo
Como mencionado acima, existem alguns casos em que os cidadãos gozam de isenção de pagamento dessas taxas. Os casos de isenção são limitados a 6 situações específicas, quais sejam: cidadãos que se declararem pobres conforme legislação pertinente (Lei nº 7.115/1983); homens acima de 65 anos; mulheres acima de 60 anos; desempregados há mais de 3 meses, que devem comprovar a situação mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente atualizada; caso de erro na digitação do RG, constatado dentro do prazo de 90 dias após a emissão do documento; e vítimas de catástrofe natural, dentro do prazo de 60 dias contados a partir do levantamento do estado de emergência ou calamidade.