A partir da última sexta-feira (21), um novo modelo de empréstimo consignado foi disponibilizado para trabalhadores com carteira assinada. Nomeado de Crédito do Trabalhador, esse serviço inovador permite que o empréstimo seja contratado diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), eliminando a necessidade de convênio com empregadores.
Empresas não podem impedir a contratação do consignado privado
Diferente do modelo tradicional, que exige um convênio entre empresa e banco, o novo consignado privado permite que a contratação seja feita sem aprovação do empregador. A empresa apenas repassa o valor da parcela ao banco credor, sem poder interferir no processo.
O Ministério do Trabalho reforça que a decisão de aderir ao crédito é exclusivamente do trabalhador. No entanto, o valor do empréstimo depende da margem consignável disponível, que segue o limite de até 35% da renda mensal do solicitante.
Caso o trabalhador seja desligado da empresa, parte do saldo do FGTS poderá ser utilizada para quitar o empréstimo. Se os valores disponíveis não forem suficientes, a dívida passa a ser negociada diretamente entre o banco e o tomador do crédito.
Como funciona o novo empréstimo e quais são as regras
O Crédito do Trabalhador será oferecido por mais de 80 instituições financeiras credenciadas pelo governo. A contratação ocorre de forma 100% digital, garantindo maior transparência e agilidade. O processo funciona da seguinte forma:
- O trabalhador acessa o aplicativo CTPS Digital e realiza uma simulação de crédito.
- Após autorizar o compartilhamento de informações salariais, o sistema exibe propostas personalizadas.
- Em até 24 horas, os bancos cadastrados enviam ofertas com taxas e condições ajustadas ao perfil do solicitante.
- O trabalhador escolhe a melhor opção e finaliza a contratação diretamente na plataforma da instituição financeira.
- O pagamento das parcelas é descontado automaticamente na folha de pagamento.
Condições para contratação e limites de crédito disponíveis
- O valor do empréstimo depende da margem consignável disponível (35% do salário bruto).
- Prazos de pagamento variam conforme a política de cada banco, podendo chegar a 96 meses para trabalhadores do setor privado e 144 meses para empregados de empresas públicas.
- Se o trabalhador já possuir um consignado ativo, é necessário quitar o saldo devedor antes de contratar um novo empréstimo.
Garantias podem ser utilizadas para contratação do crédito
Uma das inovações desse modelo é a possibilidade de utilizar parte do FGTS como garantia para pagamento da dívida:
- O trabalhador pode usar até 10% do saldo disponível no fundo e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
- Essa medida reduz o risco de inadimplência para os bancos, permitindo taxas de juros mais baixas.
- A regulamentação final dessas regras está prevista para junho deste ano.
Se a demissão ocorrer antes do fim do contrato e os valores do FGTS não forem suficientes, o trabalhador deverá renegociar diretamente com o banco.
O que acontece em caso de rescisão do contrato de trabalho?
Se o trabalhador for demitido antes de quitar o empréstimo, o pagamento das parcelas pode ser ajustado para um novo vínculo empregatício. Caso não haja um novo emprego imediato, o débito poderá ser renegociado com o banco.
- Se a dívida não for quitada com o saldo do FGTS e a multa rescisória, o banco pode oferecer opções de refinanciamento.
- A dívida não pode ser transferida automaticamente para outro vínculo sem o consentimento do trabalhador.
Contratação do crédito passa por fiscalização e direitos dos trabalhadores
O Ministério do Trabalho e as instituições financeiras devem garantir que as operações sigam normas rigorosas de transparência e segurança:
- Todas as propostas devem informar de forma clara as taxas de juros, Custo Efetivo Total (CET) e prazos de pagamento.
- O trabalhador pode desistir do empréstimo em até sete dias após a contratação, desde que devolva integralmente o valor recebido.
- Reclamações sobre irregularidades podem ser feitas na plataforma consumidor.gov.br.
O Crédito do Trabalhador representa um avanço significativo na oferta de empréstimos consignados para trabalhadores CLT. Com um modelo mais acessível e digital, a nova modalidade garante maior liberdade financeira ao trabalhador, eliminando a burocracia dos convênios tradicionais.
No entanto, é essencial analisar as taxas, condições de pagamento e impacto no orçamento pessoal antes de contratar o crédito. O acesso facilitado ao consignado privado é uma oportunidade, mas também exige planejamento para evitar endividamento excessivo.

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